Preso desde sábado na Polícia Federal em Curitiba, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva segue candidato do PT à Presidência da República.
Em seu discurso no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC antes de se entregar, ele pediu a força do povo para ajudar que ele continue na disputa. “Não sou mais um ser humano, sou uma ideia. Vou cumprir o mandado de prisão e vocês terão que se transformar em mim”, disse.
Em janeiro, após a confirmação da condenação pelo TRF-4 que o tornou inelegível pela Lei da Ficha Limpa, Lula também afirmou que se ele fosse preso a candidatura dele ia depender das ruas. Essa garantia dele de que será candidato mesmo preso vem de uma interpretação da regra eleitoral.
Ficha suja
É certo que a candidatura de uma pessoa condenada em 2ª instância por certos crimes, incluindo corrupção e lavagem de dinheiro, é barrada pela Lei da Ficha Limpa.
Ainda assim, o nome do ex-presidente poderá ser registrado em agosto. O artigo 16-A, que regula as eleições, diz que o político pode se candidatar caso esteja recorrendo na Justiça da decisão que lhe negou o registro.
Isso permite que o ex-presidente faça campanha em propaganda eleitoral de rádio e TV e tenha seu nome na urna eletrônica. A validade dos votos que ele receber fica dependente de instância superior.
Pode acontecer de até 20 dias antes das eleições o ex-presidente desistir e indicar outra pessoa para concorrer. Neste caso, o nome dele ainda estará nas urnas. O eleitor pode, então, “votar no Lula”, mas o voto ir para o substituto.
Ao HuffPost Brasil, o ex-juiz Márlon Reis, fundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e um dos idealizadores da Ficha Limpa, explica que não se trata de uma brecha ou uma falha da lei, mas de uma opção do legislador para garantir a observância desses 2 aspectos do mesmo problema.
“Existia a necessidade de enrijecer as inelegibilidade, mas sem esquecer dos mecanismos de proteção do condenado contra eventual injustiça. O simples fato de pedir a liminar, por outro lado, não assegura a sua obtenção. A Justiça vai precisar se debruçar sob o recurso e verificar se existe uma plausibilidade na possibilidade de sucesso. Se considerar que existe alguma probabilidade, aí que concede a liminar, mas o Judiciário não está obrigado a fazê-lo”, afirma.
Outra opção é Lula ser impedido de ser candidato, após recorrer a todas as instâncias superiores, e o ex-presidente ser impedido de ser diplomado. Nesse caso, assume o comando do País o segundo colocado nas eleições.
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