Ministro foi o único a votar a favor do ex-presidente durante julgamento no TSE na semana passada.
O futuro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República vai ser decidido no Supremo Tribunal Federal pelo ministro Edson Fachin. A defesa do petista protocolou na noite de terça-feira um pedido para conseguir disputar as eleições com base em uma liminar do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, que afirma que o petista deve ter todos os direitos políticos garantidos.
O pedido dos advogados do ex-presidente foi apresentado por meio de medida cautelar dentro de um recurso contra sua condenação em segunda instância já apresentado ao próprio Supremo em abril — e que está sob análise de Fachin pelo fato de ele já ser o relator dos processos relacionados à Operação Lava Jato na corte.
Na sessão do Tribunal Superior Eleitoral que negou o registro de candidatura do petista, Fachin foi o único ministro a concordar com a defesa do petista de que a liminar do Comitê da ONU tem validade no país. A argumentação da medida cautelar segue a mesma linha adotada pelo ministro em seu voto na Justiça Eleitoral, no sentido de que o pacto que garante o poder do órgão no país está em pleno vigor.
A defesa do ex-presidente pede que o pedido seja colocado em pauta na 2ª Turma do STF, formada também pelos ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, mas admite a possibilidade de que Fachin decida sozinho sobre a questão “ante a urgência demonstrada”. Ao receber o pedido, o ministro também pode considerar que não se trata de fato correlato ao processo criminal e afastar sua competência para julgá-lo. Nesse caso, o pedido seria sorteado entre os demais magistrados da Corte.
Histórico
O ministro Edson Fachin tem histórico de negativa às demandas do ex-presidente no STF. Ele já rejeitou todos os pedidos de habeas corpus que foram apresentados em favor de Lula no tribunal até o momento. Quando suas decisões são questionadas, ele tem enviado os recursos para decisão do Plenário, onde a maioria é a favor do entendimento de que é possível a prisão após a condenação em segunda instância, e não na 2ª Turma, onde essa corrente é minoritária.
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