Justiça eleitoral usou poder de polícia.
por:redação
Por determinação do Juiz Eleitoral, Daniel Raymundo da Matta que atua na 26ª Zona Eleitoral de Sonora e Pedro Gomes, a coligação ao qual tem Enelto Ramos e pastor Valter Rodrigues foram multados em R$ 5 mil reais além de apreensão de veículo de som.
Enelto e coligação tinham descumprido determinação da justiça quanto a propaganda irregular de som nas ruas da cidade sonorense.
Já haviam sidos penalizados por conta da propaganda irregular, entretanto, a coligação que apoia Enelto continuou com o ato infracional e por isso a multa foi alterada para um valor maior.
Em sua decisão o magistrado destacou que é possível concluir, que a propaganda com carro de som está sendo realizada em desconformidade com a legislação. “Cabe à Justiça Eleitoral no legítimo exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, adotar as providências necessárias para inibir práticas ilegais, nos termos do art.41, inciso 2 a Lei nº 9.504/97, objetivando assegurar a observância aos princípios da igualdade e da legalidade por todos os candidatos,” destacou na decisão.