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Sonora: Eleições 2020;coligação de Enelto pede na justiça multa contra carro de som; juiz não aceitou

por Paulo Da Silva
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O juiz indeferiu a liminar, afirmando que não é possível verificar que a propaganda com carro de som esteja sendo realizada em desconformidade com a legislação regente.

por:Redação

A coligação de Enelto Ramos(DEM) tentou sem sucesso multar José Roberto de Oliveira que possui uma empresa que realiza propaganda de rua. Enelto e coligados tentaram na justiça multar o serviço de som que foi negado pelo Juiz Eleitoral, Daniel Raimundo da Matta.

O pedido foi feito pelo representante legal da campanha de Enelto, Eurepídes Ramos da Silva, que entrou com pedido de liminar em desfavor da candidata Clarice Ewerling (MDB), alegando que a mesma estaria fazendo propaganda por meio de carro de som, o que é considerado ilegal para a Justiça Eleitoral.

Conforme o juiz os documentos constante nos autos, não comprovam a utilização de carro de som para divulgação de jingles ou mensagens da candidata. Logo o pedido de liminar foi indeferido pelo juiz. O Tribunal Regional Eleitoral determinou matérias pertinentes à propaganda eleitoral para o pleito de 2020, através da resolução nº 700/2020 dispondo em seu art 4º do seguinte:

Art. 4″ É permitida a circulação de carros de som como meio de propaganda eleitoral divulgando
jingles ou mensagens de candidatos, de que tratam os arts. 15, § 3º, e 16, da Resolução TSE no 23.610/2019,
desde que:
I – observado o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo;
II – respeitadas a distância mínima dos órgãos e estabelecimentos indicados no art. 15 da referida resolução, bem como as demais vedações ali previstas;
III – lida aos seguintes eventos: carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.

Parágrafo único. O período permitido para a circulação de carros de som e minitrios é (Resolução TSE no 23.6 10120 1 9, arts. 2″, 5″ e 16):
I – em carreatas, caminhadas e passeatas, de 27 de setembro a 14 de novembro (primeiro turno) e de 16 a 28 de novembro (segundo turno), se houver;
II – durante reuniões e comícios, 27 de setembro a 12 de novembro (primeiro turno) e de 16 a, 26 de novembro (segundo turno), se houver.

Portanto, de acordo com a legislação em vigor, a circulação de carros de som divulgando jingles ou mensagens de candidatos é admitida, porém com restrições e apenas nas situações acima descritas

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