Se não fora quitada parcela até dia 20 de abril haverá cobrança duplicada, adverte setor de finanças da prefeitura.
por:Paulo da Silva
Um suposto “erro no sistema” de cobrança de empréstimos consignados vinculados ao Banco do Brasil, feitos por funcionários públicos de Pedro Gomes, fez com que não ocorresse de forma habitual os descontos mensais realizados automaticamente pelo sistema bancário. O alegado “erro do sistema” atingiu parte dos servidores, que foram orientados via telefone para regularizar a situação antes do dia 20 de abril, prazo quando a agência encaminha nova cobrança ao setor responsável pela folha de pagamento dos servidores públicos que tem empréstimos. “Se não fizerem isso, os servidores terão descontos duplos”, adverte Lauzimar Bispo, uma das responsáveis pelo setor de pagamento do funcionalismo da prefeitura.
Servidores responsáveis pelo setor financeiro da prefeitura Pedrogomense alegou que se tratou de um erro técnico, cometido pelo sistema bancário.
O OPORTALPNEWS consultou jurista para explicar a situação. Este esclareceu ao noticioso que a cobrança em duplicidade por erro do sistema da empresa ou mesmo falha humana configura cobrança indevida e da direito a devolução em dobro, esclareceu.
A empresa tem por obrigação apresentar uma justificativa para não ser multada ou até mesmo punida é o que assinala o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor(CDC) que diz: “O consumidor cobrado em quantia tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”
A exceção não é admitida nas cobranças via débito automático ou em caso dos chamados “erros de sistema”, que é caso envolvendo os servidores da prefeitura de Pedro Gomes.
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