quinta-feira , 23 janeiro 2025
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Bomba:Vereador Pequeno tem mandato cassado e direitos políticos suspensos por oito anos

Decisão também atinge o contador Normando Mota, por prática de compra de votos  durante as eleições de 2016. Decisão cabe recurso.

por:Paulo da Silva

O vereador Maquielves Lopes Grison (PSDB), mais conhecido por Pequeno, teve o mandato cassado por conta de ação de investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral. O contador e apoiador da Coligação “Um Novo Tempo um Novo Caminho”, Normando Mota também faz parte da peça processual, também punidos nos rigores da lei. Tanto Pequeno, quanto Normando, são acusados por cometerem abuso econômico e captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2016 em Pedro Gomes, MS.

Os fatos apontados

O Ministério Publico Eleitoral apurou que durante os dias que antecederam as eleições de 2016, havia  aglomerações de pessoas e veículos nos bairros Nova Era, Vila Marcelino e na sede do Tênis Clube de Sonora. Tanto Pequeno como Normando estariam financiando o transporte de pessoas com o fins de obterem votos.

Pequeno deve se manifestar na tribuna

Durante o colhimento de depoimentos, uma delas acusa Pequeno de solicitar uma lista de eleitores para comprar votos e fazer boca de urna no dia da eleição e ainda oferecer R$ 100 por cada pessoa que trabalhasse no dia. Um dos policiais que realizou uma ação de investigação um dia após as eleições de 2016, relatou que flagrou Pequeno jogando um papel suspeito na privada e deu descarga. Os investigadores conseguiram localizar na caixa de esgoto uma lista que continha nomes de várias pessoas que receberam o valor de R$ 100,00 em troca de votos, além de benefícios como passagens, gasolina e materiais de construção. 

Após ampla  investigação, com oitivas de várias testemunhas que inclui quebra de sigilos, o MPE, deu procedência a ação de cassação do mandato de Pequeno e  suspendeu seus direitos políticos por oito anos. A decisão cabe recurso.

O Ministério Público Eleitoral já encaminhou a decisão para à Presidência da Câmara Municipal para as devidas providências de acordo com a Constituição Federal e lei do regimento interno da Casa Legislativa.

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