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Aposentadoria por invalidez do servidor público: o guia completo

Arraes Centeno & Penteado Advocacia
por: Arraes Centeno & Penteado Advocacia

aposentadoria por invalidez do servidor público tem regras específicas, tanto para concessão, quanto para cálculo. Se não observadas com atenção, o servidor pode amargar inúmeros prejuízos e danos. Como especialistas na aposentadoria do servidor público sabemos o quanto é importante para esse trabalhador estar bem orientado e obter o melhor benefício. Afinal, a incapacidade para o trabalho torna todos nós, inclusive o servidor, socialmente vulnerável e carente da proteção previdenciária.

Esse guia completo dará ao servidor todas as informações sobre  aposentadoria por invalidez do servidor público, evitando assim prejuízos e erros durante o pedido.

Em nosso artigo de hoje você vai descobrir:

  1. Quem tem direito a aposentadoria por invalidez do servidor público?
  2. Quais são os requisitos para se ter direito a aposentadoria por invalidez do servidor público?
  3. O que é a invalidez e quando ela dá ao servidor o direito a aposentadoria?
  4. Quanto recebe o servidor público aposentado por invalidez, em regra?
  5. O que acontece com o Servidor Público com invalidez durante estágio probatório?
  6. Quando a aposentadoria por invalidez dá ao servidor direito a proventos integrais?
  7. Proventos integrais e integralidade são sinônimos?
  8. Como calcular a aposentadoria por invalidez com proventos integrais?
  9. Em que situação a aposentadoria por invalidez será com proventos proporcionais e com integralidade e paridade?
  10. Quando a aposentadoria por invalidez será com proventos proporcionais e sem integralidade e paridade?
  11. Em que momento a aposentadoria por invalidez será com proventos integrais e com integralidade e paridade?
  12. Quando a aposentadoria por invalidez será com proventos integrais e sem integralidade e paridade?
  13. O que a reforma da previdência está reservando para a aposentadoria por invalidez do servidor público?

Já percebeu que há muitos detalhes que você deve conhecer para não ser prejudicado em seu direito?

Eu sei que você não quer que outras pessoas, principalmente seus colegas servidores percam direitos por falta de informação. Compartilhar esse artigo com eles é uma boa forma de contribuir.

Portanto, vamos lá!

  1. Quem tem direito a aposentadoria por invalidez do servidor público?

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao servidor público quando fica incapacitado para exercer as atribuições do seu cargo e além disso, não pode ser readaptado.

No entanto, quando falamos em readaptação é importante saber que não pode ser para qualquer função. É preciso que a readaptação seja em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis, tanto com a incapacidade que possui, quando com as suas qualificações.

Quem define se o servidor público está ou não está incapacitado é a perícia médica do órgão em que o servidor público trabalhe.

É muito importante ter em mente que a aposentadoria por invalidez somente se dá com a incapacidade e não em razão da gravidade ou sofrimento gerado por uma doença.

Possuir uma doença, seja ela grave ou não, seja ela incurável ou não, não garante a ninguém a aposentadoria por invalidez.

2. Quais são os requisitos para se ter direito a aposentadoria por invalidez do servidor público?

Primeiramente, é preciso ser servidor público.

É servidor público quem tem cargo efetivo na União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, incluindo-se aí autarquias e fundações.

Outro requisito é a própria invalidez, que como já dissemos, é diferente de doença.

Ainda que o servidor público tenha uma doença grave e incurável, se não estiver também incapacitado para suas atribuições e/ou não estiver impossibilitado de ser readaptado, não tem direito a aposentadoria por invalidez.

Além disso, é importante que você saiba que a aposentadoria por invalidez não tem carência. Significa dizer que não importa quantas contribuições foram feitas ao sistema.

Portanto, os requisitos são:

a) ser servidor público;

b) estar incapacitado física ou mentalmente;

c) não ser possível a readaptação em atividades compatíveis a limitação.

3. O que é a invalidez e quando ela dá ao servidor o direito a aposentadoria?

A invalidez que dá direito a aposentadoria por invalidez ao servidor público é a invalidez atestada por laudo medico pericial.

Digamos que o servidor público seja portador de uma neoplasia maligna (câncer). Ainda assim, pode o servidor público estar em condições de realizar as suas atribuições.

Isso porque a doença, seja grave, seja incurável, não é causa de aposentadoria por invalidez.

É a incapacidade que dá ao servidor o direito a aposentadoria desta modalidade.

Frise-se ainda que é imprescindível que ainda que esteja incapacitado, não haja a possibilidade de readaptação deste servidor em outras atividades compatíveis com a capacidade residual.

Aprofundando-se na readaptação, ela só pode ocorrer se forem respeitados os seguintes requisitos:

a) cargo de atribuições afins

É preciso que as atribuições sejam semelhantes às atribuições do cargo que o servidor não pode mais exercer por estar incapacitado.

2) nível de escolaridade:

A escolaridade e qualificação exigidas para o cargo no qual o servidor será readaptado precisam ser semelhantes às exigências feitas para o cargo que ele possui originalmente.

3) remuneração semelhante:

A remuneração do cargo para o qual o servidor será readaptado precisa ser igual a remuneração  do cargo original.

Portanto a readaptação não é tão simples quanto parece. E a readaptação muitas vezes é feita ao arrepio desses requisitos, o que pode ser revertido judicialmente em aposentadoria por invalidez do servidor.

4. O que acontece com o Servidor Público com invalidez durante estágio probatório?

Até final do ano de 2018 a Advocacia Geral da União entendia que o servidor público que estivesse em estágio probatório tivesse a invalidez atestada por perícia oficial poderia ser exonerado.

No entanto, novo parecer deu entendimento diverso, esclarecendo que na verdade a aptidão física e mental é avaliada no momento da posse. A partir da posse, quando sua capacidade já foi atestada, tem o servidor público direito inclusive a aposentadoria por invalidez.

Leia mais sobre o parecer da AGU aqui.

5.Quanto recebe o servidor público aposentado por invalidez, em regra?

Já dissemos que o servidor público não precisa comprovar carência para ser aposentado por invalidez. Aliás, até em estágio probatório o servidor público tem direito de se aposentar por invalidez. Basta que comprove a incapacidade e impossibilidade de ser readaptado em outro cargo.

Portanto é possível que um servidor público seja considerado incapacitado inclusive um ou dois meses após a sua posse.

Por tal possibilidade é que a aposentadoria por invalidez do servidor público, em regra, é proporcional ao tempo de contribuição.

Dessa forma, quanto mais tempo trabalhou e contribuiu o servidor público, antes de se aposentar por invalidez, maiores serão os seus proventos.

Portanto, reconhecida a invalidez do servidor público e atestada por perícia médica oficial, apura-se a proporcionalidade.

Desse modo, o tempo de contribuição não é requisito para o servidor público ter direito a aposentadoria por invalidez. O tempo de contribuição só será levado em consideração para fins de apuração do valor a ser pago a título de proventos.

De qualquer forma os proventos não podem ser menores que o salário mínimo.

6. Quando a aposentadoria por invalidez dá ao servidor direito a proventos integrais?

Conforme dissemos anteriormente, os proventos pagos ao servidor público aposentado por invalidez são, em regra, proporcionais.

Mas há muitas exceções e nelas que costumamos ver os inúmeros erros de concessão.

Não serão proporcionais ao tempo de contribuição, mas integrais, os proventos das aposentadorias por invalidez do servidor público quando a incapacidade tiver sido causada:

I) por um acidente de trabalho;
II) por uma doença ocupacional;
III) por uma doença grave prevista e lei.

Parece simples. Aliás, é difícil entender o porquê de tantos problemas judiciais em torno de aposentadorias por invalidez concedidas com proventos proporcionais se a lei é tão clara.

Contudo, o problema está no momento da perícia médica oficial atestar se a incapacidade se deu ou não em razão de uma das exceções: por acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença grave prevista em lei.

Primeiro, porque nem sempre o servidor tem somente um problema de saúde que o incapacita. As vezes são vários problemas juntos. Uns relacionados ao trabalho e outros não.

Dessa maneira, o que define se de fato é uma aposentadoria com proventos integrais é a incapacidade ter sido gerada por uma das exceções que eu mencionei.

Portanto, um servidor público que sofreu um acidente de trabalho mas ficou incapacitado por um acidente vascular cerebral, não vai receber proventos integrais.

De maneira idêntica, também não receberá aposentadoria com proventos integrais, o servidor público que tenha ficado incapacitado por uma hérnia de disco, se o seu trabalho não tiver sido o desencadeador ou agravador deste problema.

Em outras palavras: é aí que mora o problema todo!

E quais as doenças que dão direito ao servidor público de se aposentar por invalidez com proventos integrais, desde que a incapacidade tenha sido gerada por elas?

Com a finalidade de esclarecer você listamos aqui.

São elas:

a) tuberculose ativa;
b) alienação mental;
c) esclerose múltipla;
d) neoplasia maligna;
e) cegueira posterior ao ingresso no serviço público;
f) hanseníase;
g) cardiopatia grave;
h) doença de Parkinson;
i) paralisia irreversível e incapacitante;
j) espondiloartrose anquilosante;
l) nefropatia grave;
m) estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante);
n) Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e
o) outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.  

Por certo, uma dúvida corriqueira sobre o rol de doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez com proventos integrais, é se a lista de doenças seria exemplificativa ou taxativa.

De acordo com nosso entendimento, e de grande parte dos doutrinadores da área, o rol é exemplificativo.

Uma das justificativas, certamente, é por serem descobertas novas doenças graves todos os dias. Portanto, a lei não consegue acompanhar e atualizar a lista de doenças tão graves quanto as que já estão na lei.

Fora esta justificativa, há igualmente casos em que doenças não previstas no rol, podem se instalar no servidor público de maneira tão grave e com sintomas e efeitos tão nefastos quanto as doenças previstas no rol.

Nesse sentido, qual a justificativa para o tratamento desigual?

No entanto, é importante esclarecer que o Supremo Tribunal Federal decidiu que tal rol é taxativo e não exemplificativo. O que afinal dificulta a obtenção de aposentadoria por invalidez com proventos integrais se a doença incapacitante não estiver prevista no rol.

Vale lembrar, contudo, que este rol está na lei que trata do funcionário público federal. De maneira que municípios, estados e o distrito federal podem trazer um rol mais extenso.

É importante que você que é servidor público municipal, estadual ou distrital, conheça o seu estatuto inteiro, detalhadamente ou consulte um advogado especializado para te orientar.

7. Proventos integrais e integralidade são sinônimos?

Posso apostar com você que 10 entre 12 servidores públicos afirmariam que sim.

Mas é só mais uma confusão em torno de um assunto tão delicado.

Na verdade proventos integrais a gente falou em item anterior. Significa que o servidor público receberá proventos não sobre o tempo de contribuição vertido antes de se incapacitar, mas integrais.

Não será uma fração do que teria direito, será 1 inteiro.

Já integralidade significa dizer que o servidor público que ingressou no serviço público antes de janeiro de 2004, e vier a se aposentar por conta de doença ocupacional, acidente de trabalho ou por uma das doenças previstas em lei, terá direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

Isso é integralidade: proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

8. Como calcular a aposentadoria por invalidez com proventos integrais?

Os proventos integrais na aposentadoria por invalidez estão relacionados ao fato de que o servidor público se incapacitou em razão de doença ocupacional, acidente de trabalho ou uma das doenças previstas em lei.

Para se saber qual o valor dos proventos integrais, portanto, para calcular os proventos é necessário achar a média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994.

Se a média aritmética simples ultrapassar o valor da última remuneração do servidor no seu cargo efetivo, este será o teto.

Exemplificando: média aritmética simples de R$ 10.000,00 e último cargo efetivo com proventos de R$ 12.000,00. O valor dos proventos integrais será de R$ 10.000,00.

Essa é a regra permanente atual.

9. Em que situação a aposentadoria por invalidez será com proventos proporcionais e com integralidade e paridade?

Proventos proporcionais, já vimos, se dá quando o servidor público se aposenta por invalidez por ter ficado incapacitado por uma doença comum ou um acidente que não é de trabalho.

Se o servidor público aposentado nestas condições tiver tomado posse até dia 31/12/2003, terá direito ao cálculo pela última remuneração do cargo (integralidade) e direito ao reajuste pela paridade (conforme a ativa). Portanto, a aposentadoria por invalidez será proporcional com integralidade.

10. Quando a aposentadoria por invalidez será com proventos proporcionais e sem integralidade e paridade?

Nesse caso será preciso que o servidor tenha se aposentado por invalidez em razão de doença não prevista no rol, por doença comum ou por acidente que não ocorreu no trabalho.

Além disso, para reunir proventos proporcionais e sem integralidade e paridade é preciso que o servidor tenha ingressado no serviço público a partir de janeiro de 2004.

11. Em que momento a aposentadoria por invalidez será com proventos integrais e com integralidade e paridade? 

A melhor aposentadoria por invalidez em termos de valores será sempre esta.

Nesse caso é preciso que a aposentadoria do servidor tenha se dado por doença ocupacionalacidente de trabalho ou uma das doenças graves previstas no rol.

Mas não é só.

É preciso que o servidor público tenha ingressado no serviço público até dia 31.12.2013.

12. Quando a aposentadoria por invalidez será com proventos integrais e sem integralidade e paridade?

A aposentadoria com proventos integrais depende da incapacidade ter sido gerada por doença ocupacional, acidente de trabalho ou uma das doenças graves previstas em lei.

Para além disso, ou seja, para reunir proventos integrais, sem paridade e integralidade será necessário o servidor público ter ingressado no serviço público a partir de janeiro de 2004.

13. O que a reforma da previdência está reservando para a aposentadoria por invalidez do servidor público?

Caso a PEC 006/2019, que é a chamada reforma da previdência, seja aprovada nos termos em que ela se encontra hoje, deixará de ser chamada de aposentadoria por invalidez e passará a ser chamada de aposentadoria por incapacidade.

Além disso, o servidor público com doenças graves, aquelas do rol que falamos e que hoje tem direito a aposentadoria com proventos integrais, deixará de ter.

Somente terá direito a proventos integrais o servidor público que tiver se incapacitado por doença ocupacional ou acidente de trabalho.

Em resumo, isto quer dizer que o servidor público que vier a ser acometido por qualquer doença grave, como por exemplo, câncer, paralisia, espondilite anquilosante, AIDS, dentre outras citadas no tópico anterior, não mais receberá seus proventos integralmente. 

Com toda a certeza, isto é muito preocupante!

Então, a reforma da previdência não trata com isonomia os servidores públicos, pois trata de forma diferenciada o servidor acometido por uma doença grave, incurável e contagiosa, de um servidor que venha a ser acometido por uma doença oriunda do trabalho.

Dessa forma, fere o princípio da igualdade, pois a aposentadoria por invalidez, principalmente aquela alcançada pelas doenças graves, é uma fatalidade e não um prêmio.

Ao mesmo tempo, aquele servidor que ingressou no serviço público até 31.12.2003 não terá direito a integralidade. Seus proventos serão calculados sempre sobre a média aritmética simples.

Fora isso, a média aritmética simples será feita com base em todas as remunerações desde 07/1994 e não haverá o descarte das 20% menores, como há hoje.

Mas não acaba por aí!

Para o servidor público que não tiver ficado incapacitado por doença ocupacional ou acidente de trabalho, sobre a média aritmética simples aplicar-se-á 60% e este será o valor de seus proventos.

Isso para todos os servidores públicos que ficarem incapacitados após a aprovação da reforma da previdência, a incapacidade não tiver sido causada por doença ocupacional ou acidente de trabalho e tiver até 20 anos de contribuição.

A cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos, sera somado mais 2% nesta média. Deste modo, para receber 100% da média o servidor público precisa ter contribuído por 40 anos antes de se incapacitar.

Não há qualquer regra de transição para a aposentadoria por invalidez para o servidor público.

Após a aprovação da reforma da previdência, servidores públicos só terão direito a aposentadoria por invalidez com proventos integrais em 3 situações:

a) se tiverem contribuído 40 anos antes de se incapacitarem;

b) se tiverem se incapacitado em razão de acidente de trabalho;

c) se tiverem se incapacitado em razão de doença ocupacional.

O site do Senado Federal já noticiou sobre o aviltamento dessas aposentadorias, leia aqui.

Por fim, é triste o tratamento que a reforma da previdência dá aos servidores públicos. Pior ainda aos servidores públicos incapacitados.

Me despeço deixando mais informações valiosas para o servidor: nosso e-book completo da aposentadoria do servidor.

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