Vários veículos com jingles políticos foram avistados nas ruas.
por:Redação
O prefeito Enelto Ramos (DEM) sofre mais um revés da Justiça Eleitoral e terá que retirar das ruas propagandas irregulares em carros de som. O magistrado que atende na 26ª Zona Eleitoral de Sonora foi quem determinou sob pena de multa de R$ 6 mil reais além de apreender o veículo.
De acordo com a sentença a coligação pela qual disputa Enelto e pastor Valter descumpriram o art. 15, do inciso 3° da Resolução do TSE de número 23.610/2019. Desta resolução limita-se o uso de carro de som como meio de propaganda eleitoral, sendo permita apenas em carreatas, caminhadas e passeatas. Em reuniões e comícios também são permitidas, desde que obedecidas limite de 80 decibéis.
O juiz observou que por documentos constantes nos autos é possível concluir que a propaganda com o carro de som está sendo realizada e, desconformidade com a legislação de regência. “Dessa forma, cabe à Justiça Eleitoral no legítimo exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, adotar as providências necessárias para inibir práticas ilegais, nos termos do art.41, inciso 2 da Lei n° 9.504/97, observando assegurar a observância aos princípios da igualdade e da legalidade por todos os candidatos”, destacou o magistrado na decisão.
Portanto, a determinação do Juiz Eleitoral, Daniel Raymundo da Matta é para a retirada da propaganda imediata das ruas sob pena de multa de R$ 3 mil por ato de descumprimento e apreensão do veículo de som
Deixe um comentário