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Pedro Gomes:Prefeitura decreta ponto facultativo na quinta-feira,11 de Corpus Christ

Vereador Reges criará projeto que legalizará o feriado no município.

por:Paulo da Silva

O prefeito William Fontoura(DEM) decretou ponto facultativo para o dia 11 de junho, na quinta-feira, quando se comemora o feriado cristão de Corpus Christi. O vereador Reges de Paula(PTB) disse ao OPORTALPNEWS que irá criar o projeto de Lei que autoriza o feriado na cidade. Avalia que é uma data muito importante para os que professam a fé católica na cidade.

Havia a possibilidade de não ter o feriado na cidade devido a falta de respaldo legal. Apenas três cidades de Mato Grosso do Sul: Campo Grande, Chapadão do Sul e Maracaju possuem legislação municipal que regulamenta o feriado nesta data.

A princípio o prefeito William não iria aderir ao feriado, mas acabou voltando atrás. A medida é foi vista como para a contenção de despensas e seguindo as recomendações do Ministério da Saúde de isolamento e distanciamento social em decorrência da pandemia do coronavírus. Os Postos de Saúde não abrirão, nesta quinta-feira(11). O Hospital Demétria Albano Ramos funcionará normalmente.

Portanto, as repartições públicas do Poder Executivo não funcionarão, salvo as exceções que atendem aos serviços essenciais. Confira o decreto:

DECRETO N.º 036/2.020

“Dispõe sobre Ponto Facultativo Municipal, o expediente do dia 11 de junho de 2020, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública municipal direta e indireta do Poder Executivo do Município de Pedro Gomes, Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências”.

O Prefeito do Município de Pedro Gomes-MS, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei, e considerando o disposto no art. 80, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo no dia 11 de junho de 2020 no Município de Pedro Gomes-MS, de acordo com a Portaria nº 679, de 30 de dezembro de 2019 publicado em 31/12/2019/Edição:252-D Seção:1 Extra pág:16, do Ministro de Estado da Economia, substituto o Senhor MARCELO PACHECO DOS GUARANYS.

Art. 2º Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Pedro Gomes – Estado de Mato Grosso do Sul, 05 de junho de 2020.

WILLIAM LUIZ FONTOURA

Prefeito Municipal

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