sexta-feira , 18 outubro 2024
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Pedro Gomes:Polícia Civil da cidade divulga informativo para os pedrogomenses

Recomenda-se que todos permaneçam em casa e evitem viagens, reuniões, festas e encontros.

por:Paulo da Silva

A Polícia Civil de Pedro Gomes acaba de divulgar o comunicado a todos os moradores da cidade sobre as normas para o enfrentamento do coronavírus.

O informativo se baseia no Decreto Municipal de Pedro Gomes que proíbe bares, lanchonetes com o intuito de evitar a aglomerações de pessoas, o que facilitaria a transmissão do vírus.

Confira a nota na íntegra abaixo:

INFORMATIVO POLICIA CIVIL DE PEDRO GOMES.

Em decorrência da pandemia coronavírus (COVID-19), a Polícia Civil de Pedro Gomes vem a público esclarecer e orientar as normativas estabelecidas para o enfrentamento desse agente invisível na nossa cidade. De acordo com o Decreto Municipal n° 10/20, publicado no diário oficial n° 2565, é proibido aos bares, lanchonetes e afins que comercializem seus produtos e permitam o consumo no local, pois isso pode gerar aglomerações de pessoas e facilitar a transmissão do vírus.
(É PERMITIDO A ESSES ESTABELECIMENTOS VENDEREM SEUS PRODUTOS, O QUE É PROIBIDO É O CONSUMO NO LOCAL).
Ainda de acordo com o decreto, foi estabelecido que os comércios que aumentarem os preços de seus produtos de forma arbitrária e sem justa causa serão punidos, já que a medida visa ajudar de forma ampla a todos, e não o aproveitamento da situação para lucrar (solidariedade entre comerciante e consumidor).
As Polícias Civil e Militar estarão nas ruas para fiscalizar essas duas ordens apontadas acima, sem prejuízo de poder tomar outras medidas frente ao caso concreto.

Foi dada ainda a orientação às academias para que suspendam seu funcionamento pelo prazo de 15 dias, podendo haver prorrogação.

Quanto aos supermercados, farmácias e postos de combustível, a orientação que se dá é de limitação de atendimento ao consumidor, ficando a critério do proprietário que usará o bom senso.

Recomenda-se que todos permaneçam em casa e evitem viagens, reuniões, festas e encontros. Caso algum familiar venha de outro Estado ou de cidades que há casos confirmados do vírus, deverá o visitante permanecer em quarentena.

O desrespeito às ordens estabelecidas no decreto poderá ensejar responsabilidade penal, civil e administrativa.

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