Boletim de Ocorrência foi registrado e cada vereador poderá pedir indenização por conta de ofensas.
por Paulo da Silva
A Câmara Municipal de Pedro Gomes através de sua assessoria jurídica registrou na semana passada um Boletim de Ocorrência por conta de supostas ofensas a honra em postagem numa rede de aplicativos de mensagens.
Na postagem, o autor das mensagens seria um arrendatário de fazendas na zona rural de Pedro Gomes ataca de forma genérica (ou seja, ele não especificou um parlamentar) a vereança pedrogomense e seus familiares. A postagem também relaciona o prefeito. Cada vereador, em particular poderá mover uma ação contra o autor das mensagens por danos morais.
O teor da mensagem ao qual o OPORTALPNEWS teve acesso deixou os vereadores irados. Foram várias as falas na tribuna da Casa rechaçando duramente o teor das mensagens.
O que diz a lei…
“Liberdade de expressão não é direito à ofensa” diz jurista
O jurista João Jacinto que também é mestre em Direito Processual Penal observa que as relações estabelecidas na internet nada mais são do que relacionamentos entre pessoas em um círculo social, porém, em um ambiente virtual. Portanto, as mesmas regras de convivência aplicam-se nas relações no âmbito da internet, inclusive o que diz respeito à liberdade de expressão e a sua limitação.
Aquele que pratica crime contra a honra, seja no mundo físico ou em um ambiente virtual, estará sujeito à responsabilidade penal, que poderá ser de detenção/e ou multa, dependendo do crime praticado, sem prejuízo da responsabilização civil por meio de indenização pelos danos morais e materiais causados.
Portanto, diante de palavras de baixo calão, ofensas e acusações proferidas entre eleitores em grupos de “WhatsApp”, “Facebook”, “Twitter” entre outras redes sociais, podendo estar diante dos crimes contra a honra tipificados nos artigos 138 (calúnia), 139 (difamação) e 140 (injúria) do Código Penal.
Deixe um comentário