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Pedro Gomes: Prefeito Murilo quer barrar contratação de agressores de mulheres na esfera pública

O prefeito Murilo Jorge (PL) divulgou um vídeo em suas redes sociais divulgando que encaminhará um projeto de Lei para a Câmara de Vereadores visando barrar os condenados por violência doméstica e familiar serem admitidos na esfera pública.

De acordo com o prefeito, a medida visa impedir o agressor de tomar posse em concursos públicos, admitidos por meio de processo seletivo e até em cargos comissionados na prefeitura pedrogomense.

No vídeo, o gestor aparece em frente a Delegacia de Polícia Civil da cidade e causou impacto positivo imediato. O projeto será encaminhado para a Casa de Leis e deve ser analisado pelos pares.

“Quem trabalha para servir à população precisa, acima de tudo, respeitar a dignidade e a vida das pessoas”, pontuou o prefeito. Confira:

A medida de acordo com o áudio do prefeito valeria para aqueles condenados em Trânsito em Julgado,ou por colegiados. Vamos enteder no texto abaixo; produzido por IA.

📌 1. Condenados em Trânsito em Julgado

O que significa?

“Trânsito em julgado” é a expressão jurídica que indica que a decisão se tornou definitiva e irrecorrível. Ou seja: esgotaram-se todos os prazos e recursos possíveis, e não cabe mais nenhum recurso para alterá-la. A decisão não pode mais ser modificada por nenhum órgão do Poder Judiciário (salvo exceções restritas, como revisão criminal).

Em resumo:

Condenado em trânsito em julgado = condenação definitiva, sem recurso pendente. A pena deve ser cumprida.

Efeitos principais:

  • A pena passa a ser executável imediatamente.
  • A condenação gera reincidência (art. 63 do Código Penal).
  • Anotação definitiva nos registros criminais.
  • A perda de direitos políticos (enquanto durar a execução da pena — art. 15, III, CF/88).
  • Impossibilidade de recorrer da condenação (salvo revisão criminal).

📌 2. Condenados por Órgãos Colegiados

O que significa?

A decisão condenatória foi proferida por um tribunal composto por mais de um juiz (exemplo: Turma, Câmara, Seção, Tribunal Pleno), e não por um juiz singular (juiz de direito isolado).

Exemplos de órgãos colegiados:

  • Turma do Tribunal Regional Federal / Tribunal de Justiça
  • Câmara Criminal
  • Seção Criminal
  • Tribunal do Júri (também é órgão colegiado — 7 jurados)

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