Lei de Improbidade Administrativa reformulada, a 14.230/2021, assegura que não houve dolo específico ou má-fé na conduta do ex-vereador o que libera Saner Paulo de disputar as eleições.
Saner Paulo de Oliveira Farias, está livre pela Justiça Eleitoral para disputar as eleições municipais, após a juíza Camila Neves Porciúncula julgar improcedente uma ação de pedido de impugnação contra o ex-vereador e ex-presidente da Casa de Leis, Saner Paulo.
Ele busca retornar à Casa, disputando o cargo de vereador pelo PSDB, partido liderado por Normando Mota, candidato a prefeito.
Saner já estava em campanha, mesmo sob tensão-, depois que um advogado do PT entrou com um pedido de impugnação por ele ter tido as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, na época que ele comandava a Câmara de Vereadores. Na alegação, a peça acusatória apontava que havia irregularidades insanáveis, configurando, inelegibilidade nos termos da Lei Complementar 64/90.
A juíza responsável para julgar ação reconheceu a irregularidade nas contas prestadas por Saner-, mas que não foram apresentados elementos suficientes que comprovassem o dolo específico ou má-fé na conduta do ex-vereador, conforme determina a Lei de Improbidade Administrativa que foi reformulada, a 14.230/2021.
Portanto, com a decisão Saner está em plena campanha e disputa com outra ruma de vereadores, uma das nove cadeiras do legislativo municipal.
Deixe um comentário