Ação foi protocolada por partidários do PT.
A juíza Dr. Camila Neves Porciúncula da 26ª Zona Eleitoral de Sonora que também atende a cidade de Pedro Gomes, assinou a Sentença em que julgou improcedente o pedido de impugnação apresentado por partidários do Partido dos Trabalhadores para as eleições de outubro.
O advogado do PT alegava que Chiquinho da Vila participava do Conselho de Meio Ambiente e não teria se afastado do cargo para poder disputar as eleições. Entretanto, os advogados que defendem Chiquinho apresentaram documentos que comprovam que o vereador se afastou no dia 4 de abril, certificando houve seu desligamento três meses antes das eleições. A magistrada assentou que: “entendo que o protocolo de pedido de afastamento datado de 04 de abril de 2024 juntado é documento hábil a certificar que houve o protocolo formal da manifesta intenção do interessado em se afastar três meses antes das eleições”.
Ele concorre à reeleição de vereador pelo Partido Progressista, o PP.
E assim foi julgado improcedente a impugnação apresentada pelo PT, confirmando o registro de candidatura de Chiquinho da Vila ao cargo de vereador neste ano eleitoral, estando liberado e dentro da lei, para concorrer no pleito eleitoral de 2024.
Outros
Foram cinco pedidos de impugnações envolvendo os nomes dos seguintes políticos: Sandoval de Oliveira, Reges Nunes de Paula, Saner Paulo e Normando Mota. Mas, somente a do vereador Chiquinho foi julgada. A situação de Reges é idêntica a de Chiquinho. A de Saner Paulo, Sandoval de Oliveira e Normando Mota ainda não foram julgadas.
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