Punição também inclui o lixo doméstico.
por:Paulo da Silva
Tem muita gente que ainda não sabe, mas a Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, existe e descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou a segurança dos animais ou destrua a flora.
Um exemplo clássico desse tipo de crime é a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas.
O objetivo da norma e proteger e manter o Meio Ambiente sadio e equilibrado, bem como evitar riscos para a vida humana, dos animais ou plantas. A pena prevista é de até quatro anos de reclusão.
A Lei prevê penas maiores para hipóteses mais graves, como no caso de em razão da poluição, uma área se tornar imprópria para a habitação,ou causar a necessidade de retirar os habitante da área afetada, dentre outras.