por:JM e Paulo da Silva
A segurança nas estradas é uma responsabilidade de todos. Entretanto, tem aqueles que insistem em colocar em risco a sua e a vida dos outros quando enchem a cara de cachaça e sai por ai dirigindo.
Não custa lembrar. Bebida e direção não combinam. O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro diz que conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool tem pena de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação para dirigir.
Casos em Pedro Gomes.
Na sexta-feira (2) uma mulher bateu em outro veículo, quando transitava pela Avenida Manoel Alves de Moraes com placa de Itiquira-MT. O carro teve pequenas avarias e ninguém se feriu. Segundo informações de populares a condutora tinha acabado de sair de um aniversário e estaria embriagada.
Na vila São Luiz dois acidentes aconteceu. No final da tarde do sábado ( 3), um motocicleta não percebeu a faixa de isolamento no entroncamento da 15 de Novembro com a Santoanópolis. Ele avançou sobre a via, vindo a cair da moto. Teve ferimentos leves e a moto sofreu avarias.
No mesmo bairro (São Luiz), agora na rua Alvorada, um motociclista se chocou com outro veículo e quebrou o nariz e a clavícula. Teve de ser encaminhado para a Capital, Campo Grande.
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