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O município de Coxim foi condenado a pagar pelo tratamento médico de uma mulher vítima de erro médico, conforme decisão proferida pelo juiz Bruno Palhano Gonçalves, da 1ª Vara de Coxim. A decisão inclui o custeio de uma cirurgia e das despesas médicas pós-operatórias, além do fornecimento da medicação necessária.
A ação foi movida pela vítima após um incidente durante uma cirurgia no Hospital Regional, que resultou na perfuração de seu intestino. Após uma segunda cirurgia de laparotomia, a paciente precisou usar uma bolsa de colostomia. A terceira cirurgia, uma laparotomia exploradora, é necessária para a retirada da bolsa de colostomia. A vítima alegou não ter condições financeiras para custear as consultas e o procedimento médico necessário, solicitando a concessão de tutela de urgência.
Decisão Judicial
O juiz Bruno Palhano Gonçalves, ao analisar o mérito da causa, ressaltou a obrigação do Estado de garantir o direito à saúde, conforme estabelecido na Constituição Federal. A tese defensiva do município, que alegava falta de previsão orçamentária e o princípio da reserva do possível, foi rejeitada com base na jurisprudência, que determina que esses argumentos não podem impedir a efetivação do direito à saúde.
A decisão judicial confirmou a tutela de urgência e condenou o município de Coxim a fornecer o procedimento cirúrgico e custear as despesas médicas e a medicação necessária. Em caso de descumprimento, a responsabilidade será do Estado de Mato Grosso do Sul, que poderá buscar ressarcimento das despesas. A sentença também condenou os réus ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em R$ 3.000,00, divididos igualmente entre os dois entes.
“Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, confirmo a tutela de urgência e julgo procedente o pedido deduzido na inicial, para o fim de condenar os requeridos a fornecerem o procedimento cirúrgico pleiteado, com o custeio das despesas médicas do pós-operatório, e fornecimento da medicação necessária ao tratamento da moléstia que assola a saúde da parte autora, tudo sob pena de sequestro de verbas pública para garantir o efeito prático equivalente, ficando a satisfação da obrigação inicialmente direcionada ao Município de Coxim e, em caso de descumprimento, de forma subsidiária, ao Estado de Mato Grosso do Sul, ficando-lhe assegurado o direito de ressarcimento e/ou compensação das eventuais despesas”, lê-se na decisão.
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