Magistrado cita preocupações com condições financeiras para cumprir demanda no setor da saúde.
por: Paulo da Silva, com Folha de São Paulo
o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal ) Luís Roberto Barroso por meio de liminar suspendeu o efeito da lei que garante o piso da enfermagem, que fixou em R$ 4.750 e R$ 3.325 para enfermagem com nível superior e técnicos de enfermagem-, que são a realidade pedrogomense. O prefeito William sinalizava o pagamento do piso da categoria em janeiro de 2023, conforme o prazo estabelecido pela nova lei.
O piso foi sancionado pelo presidente no mês passado, mas a medida não indicava fonte de custeio e gerou muita reclamação de donos de instituições privadas que apontou um aumento de R$ 17 bilhões por anos nas contas dos hospitais, além de demissões de profissionais e redução de leitos.
A determinação do ministro, atende a uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que foi proposta pela CNSaúde( Confederação Nacional de Saúde) que recebeu apoio de entidades como as Santas Casas, hospitais filantrópicos e centros de diálise.
Por conta da decisão, a lei fica suspensa até que sejam esclarecidos os impactos sobre a situação financeira de estados e municípios, a questão do risco aos postos de trabalhos e à qualidade dos serviços de saúde.
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