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Justiça suspende concursos para Polícia Militar e Corpo de Bombeiros

Juiz também suspendeu a execução do contrato, com dispensa de licitação, entre o governo e a Fapems.

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A Justiça suspendeu os concursos públicos para PM (Polícia Militar) e bombeiros, que ofertam 650 vagas. A decisão, datada de ontem (dia 11), é do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, que atendeu pedido do MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

O magistrado também suspendeu a execução do contrato, com dispensa de licitação, entre o governo de Mato Grosso do Sul e a Fapems (Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS), com proibição de repasse de recursos públicos.

Na ação, o titular da 30ª Promotoria de Justiça, promotor Marcos Alex Vera de Oliveira, informa que a Fapems foi contratada, mediante dispensa de licitação, por R$ 3,7 milhões para realizar os concursos. A contratação foi publicada em 28 de março pelo governo do Estado.

Contudo, a Fapec (Fundação de Apoio à Pesquisa ao Ensino e à Cultura), vinculada à UFMS(Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), apresentou documentação com custo de R$ 3,6 milhões pelo mesmo serviço. Ou seja, proposta mais vantajosa para a administração pública. A promotoria solicitou a cópia do processo de contratação da Fapems à SAD (Secretaria de Administração e Desburocratização), mas não recebeu a documentação.

O promotor ainda cita que a Fapems é ré em ação por improbidade administrativa, “notadamente por irregularidades em procedimento licitatório que culminou com a dispensa irregular de licitação, em situação assemelhada a tratada na presente medida”. Enquanto que a lei que autoriza a dispensa de licitação exige que a instituição tenha inquestionável reputação ético-profissional.

Conforme a ação, a contratação da Fapems, também mediante dispensa de licitação, para organizar concurso de delegado de Polícia Civil, agente e escrivão de Polícia Judiciária, está sob investigação do Ministério Público.

Ao deferir a liminar, o juiz afirma que a suspensão agora não gera prejuízos aos candidatos. “Por estes motivos, nos parece que concessão da tutela pleiteada é a medida mais prudente a ser tomada com vistas a proteção do erário público estadual”, informa o magistrado.

A decisão suspendeu os concursos públicos de provas para seleção de candidatos para ingresso nos Cursos de Formação de Oficiais e Praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul. Conforme a SAD, a PM ofertava 388 vagas para soldados, 50 para oficiais e 12 oficiais de Saúde.

Os editais dos bombeiros ofereciam 200 vagas, sendo 23 do Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Oficiais Combatentes; 153 praças; 12 vagas do Quadro de Oficiais de Saúde e 12 vagas do Quadro de Oficiais Especialistas. A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da SAD e aguarda retorno.

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