sexta-feira , 22 novembro 2024
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Justiça federal rejeita nova denúncia contra Lula sobre sítio de Atibaia

Juíza da 12ª Vara Federal de Brasília afirmou que Ministério Público não apresentou novas provas contra o ex-presidente e que supostos crimes estavam prescritos.

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A juíza Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal de Brasília, rejeitou no sábado (21/08) uma denúncia do Ministério Público Federal que pretendia reiniciar a ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia.

Em abril, o plenário do Supremo Tribunal Federal havia anulado as decisões da Justiça Federal de Curitiba contra o ex-presidente em processos da Lava Jato, inclusive o do sítio de Atibaia, por entender que Lula não deveria ter sido julgado naquela vara e que o então juiz Sergio Moro agia com parcialidade contra o petista.

Como resultado da decisão do Supremo, os processos foram encaminhados para a Justiça Federal no Distrito Federal, e o Ministério Público reapresentou a denúncia contra o ex-presidente.

Em sua decisão, Alves afirmou que a decisão do Supremo invalidou parte das provas que haviam sido produzidas com Moro à frente do inquérito, e que o Ministério Público do Distrito Federal não apresentou novos elementos que sustentassem a acusação contra o ex-presidente.

“A justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou a juíza, que lembrou ser função do Ministério Público apresentar as provas que indiquem a autoria e a ocorrência do eventual crime.

“A mera ratificação da denúncia sem o decotamento das provas invalidadas em virtude da anulação das decisões pelo Supremo Tribunal Federal mediante o cotejo analítico das provas existentes nos autos não tem o condão de atender ao requisito da demonstração da justa causa, imprescindível ao seu recebimento”, escreveu Alves.

Ela também concluiu que a punição a Lula prescreveu, e que não seria mais possível puni-lo pelos supostos crimes indicados pelo Ministério Público no caso do sítio de Atibaia.

A prescrição foi favorecida pelo fato de o ex-presidente ter mais de 70 anos, o que reduz o prazo à metade, e de o Supremo ter anulado decisões anteriores contra Lula que haviam interrompido a contagem do prazo de prescrição. Cabe recurso contra a decisão de Alves.

Relembre o caso

Lula havia sido condenado em fevereiro de 2019, pela 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, a 12 anos e 11 meses de prisão, acusado de corrupção e lavagem de dinheiro ligados a uma reforma no sítio de Atibaia, que não pertence a ele mas seria usado pelo ex-presidente. A sentença foi proferida pela juíza Gabriela Hardt, que substituía Moro.

À época, a Justiça Federal de Curitiba havia concluído que diretores da Odebrecht e da OAS fizeram a reforma no sítio de Atibaia como forma de propina em troca de favorecimento para suas empresas em contratos com a Petrobras.

A decisão foi confirmada em novembro daquele ano em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que ampliou a pena para 17 anos e um mês.

Outros beneficiados

A decisão deste domingo da 12ª Vara Federal Criminal de Brasília também rejeita a acusação contra outros envolvidos no caso do sítio de Atibaia, como Fernando Bittar, proprietário do sítio e filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas Jacó Bittar.

Alves reconheceu ainda a prescrição contra Emílio Odebrecht, Alexandrino de Alencar e Carlos Armando Guedes Paschoal, da empreiteira Odebrecht, e contra José Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da empreiteira OAS.

Defesa de Lula comemora

O advogado de Lula, Cristiano Zanin, afirmou em nota que a decisão deste domingo coloca fim “a mais um caso que foi utilizado pela ‘lava jato’ para perseguir o ex-presidente Lula”.

“A sentença que rejeitou a reabertura da ação do ‘sítio de Atibaia’ contra Lula soma-se a outras 16 decisões judiciais nas quais Lula foi plenamente absolvido ou teve processos arquivados, diante da inconsistência das denúncias. Todas estas decisões são igualmente relevantes para afirmar o primado da Justiça e confirmar a inocência do ex-presidente, embora nada possa reparar os 580 dias de prisão ilegal, as violências e o sofrimento infligidos a Lula e sua família ao longo destes cinco anos”, afirmou Zanin.

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