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Julgamento que pode libertar Lula e mais 4.894 começa nesta quinta

Por José Marcos Lopes e Vanessa Selicani, do Metro Jornal

O STF (Supremo Tribunal Federal) inicia nesta quinta-feira o julgamento sobre a possibilidade ou não de prisão após a condenação na segunda instância, antes de se esgotarem recursos nas esferas superiores. A polêmica sobre o tema se arrasta há 10 anos no plenário e ganhou destaque após a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 2018. A sessão hoje apenas debaterá o tema e a votação ficará para a próxima semana.

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) divulgou ontem estimativa de que, além do petista, outros 4.894 condenados em segunda instância que tiveram mandado de prisão decretado nesta fase do processo poderiam se beneficiar do possível entendimento do STF de que a prática é ilegal.

Mas o órgão alerta que nem todos deixariam a prisão, já que há possibilidade prevista no CPC (Código de Processo Penal) de avaliação individual em cada processo. O CNJ corrigiu informações veiculadas anteriormente de que a decisão alcançaria até 190 mil pessoas.

A Constituição de 1988 determina que a pessoa é considerada culpada apenas após o trânsito em julgado, o que ocorreria com o fim da avaliação das três esferas judiciárias do país. Em seu histórico de decisões, o STF concedeu habeas corpus em 2009 a um fazendeiro preso após condenação em segunda instância, mas mudou seu entendimento em 2016 ao julgar nova detenção. Em 2018, o habeas corpus foi negado também a Lula após condenação no caso do tríplex do Guarujá (SP), no âmbito da Lava Jato.

Votação

Projeções baseadas em pareceres anteriores dos juízes apontam para a possibilidade de mudança no entendimento. Dos 11 ministros, a dúvida é como deve votar Rosa Weber, que pode empatar o placar. Caberia ao presidente Dias Toffoli, que tende a ser contrário a prisão, dar o voto de minerva.

Mas Toffoli já adiantou ontem que a sessão hoje será para leitura de relatórios e pronunciamento de advogados. A votação deve ocorrer apenas em sessão de quarta-feira.

O professor de direito da PUC-PR, Flávio Pansieri, afirma que o julgamento deve levar em conta também a função das instâncias. “A discussão está na formação da culpa. Penalistas defendem que ela é concluída após o trânsito em julgado, mas uma das teses mais relevantes no STF diz que a conduta é materializada na segunda instância e que restariam apenas questões processuais às instâncias superiores.”

Câmara

A prisão após segunda instância foi tema ontem também na Câmara. A deputada Caroline de Toni (PSL-SC) apresentou parecer pela admissibilidade da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 410/18, que deixa clara a possibilidade de prisão nesse estágio do processo.

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) concedeu vistas coletivas e a proposta voltará a ser discutida depois de duas sessões do plenário da Casa.

O QUE ESTÁ EM DISCUSSÃO

O que é a segunda instância

A Justiça brasileira tem três instâncias. A primeira possui juízes monocráticos (Justiça Estadual, Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar). A segunda julga os recursos das decisões da primeira instância. No caso da Justiça Estadual, são as Câmaras dos Tribunais de Justiça. Na Justiça Federal, são os Tribunais Regionais Federais. A instância superior, ou terceira instância, é formada pelos tribunais superiores. Os principais são o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o STF (Supremo Tribunal Federal)

Possibilidades de prisão

Antes do fim do processo, a pessoa só pode ser presa de forma cautelar (prisão em flagrante, temporária ou preventiva, quando o investigado ou réu oferece riscos à sociedade ou ao processo). A prisão cautelar não tem ligação com a pena, que só pode começar a ser cumprida após sentença condenatória transitada em julgado (quando todas as instâncias foram esgotadas), segundo o CPC (Código de Processo Penal). A Constituição de 1988 determina que a pessoa só é considerada culpada após o trânsito em julgado

Mudança de entendimento

Em 2009, o STF concedeu habeas corpus a um fazendeiro que teve a prisão decretada após condenação em segunda instância. Em 2016, por 7 votos a 4, no entanto, a corte mudou o entendimento ao julgar a prisão de um réu condenado em São Paulo. Desde então, os condenados em segunda instância passaram a ser presos.
Em 2018, o STF negou um habeas corpus ao ex-presidente Lula e o petista passou a cumprir a pena

O julgamento

O STF inicia hoje discussão sobre três ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) contra as prisões após condenações segunda instância. Elas foram propostas pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pelos partidos PCdoB e PEN (hoje Patriotas)

Contra e a favor

Juristas contrários à prisão após condenação em segunda instância dizem que ela é inconstitucional. Caso ofereça risco, a pessoa pode ser presa cautelarmente. Já os defensores argumentam que a prisão ajuda a combater a impunidade e que a conduta criminosa é materializada na segunda instância, restando às instâncias superiores apenas questões processuais

Quantas pessoas seriam beneficiadas

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) estima que 4.895 presos em segunda instância possam ser beneficiados com a decisão, número baseado em mandados de prisão expedidos e que constam no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões. Porém, cada caso ainda pode ser julgado individualmente pelos juízes

Quem se beneficia na Lava Jato

Além do ex-presidente Lula, a decisão pode beneficiar  o ex-ministro José Dirceu e seu irmão Luiz Eduardo de Oliveira e Silva; o irmão do ex-deputado André Vargas Leon Vargas; os ex-executivos Gerson Almada, Sérgio Cunha Mendes, Rogério Cunha Oliveira e Alberto Vilaça Gomes; os empresários Fernando Moura e Márcio Bonilho; o dono de corretora Enivaldo Quadrado; o ex-doleiro Waldomiro de Oliveira; e o ex-policial Jayme de Oliveira Filho.

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