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O Comitê de Direitos Humanos da ONU decidiu, nesta sexta-feira, que o Estado brasileiro deve garantir ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) o exercício de todos os direitos políticos mesmo que na prisão, incluindo o acesso a membros do seu partido e à imprensa, e que não o impeça de concorrer nas eleições de 2018 até que todos os recursos judiciais pendentes sejam analisados.
Em sua decisão, o comitê alega ter concluído que “os fatos indicam a possibilidade de dano irreparável aos direitos do autor da ação”, e por isso a exigência de que seja garantido a Lula o exercício de seus direitos políticos “até que todos os recursos sobre sua condenação tenham sido completados em procedimentos judiciais imparciais e sua condenação seja definitiva”.
Lula está preso em Curitiba desde o início de abril cumprindo pena de 12 anos e 1 mês por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP) no âmbito da operação Lava Jato, e deve ficar inelegível pela Lei da Ficha Limpa. O ex-presidente nega ter cometido qualquer irregularidade.
A decisão do comitê da ONU, assinada por dois especialistas da comissão de direitos humanos da organização, Sarah Cleveland e Olivier de Frouville, destaca que “nenhuma decisão foi tomada pelo comitê sobre a substância do tema considerado”. A decisão pede ainda que, para evitar danos maiores que não poderão ser reparados posteriormente, medidas sejam tomadas pelo governo brasileiro.
“Essa é uma decisão muito bem-vinda que demonstra como os direitos humanos podem auxiliar no processo democrático. Lula foi condenado por um juiz hostil no que foi, na minha visão, uma acusação espúria. Ele tem sido mantido em um confinamento virtualmente solitário para que não pudesse fazer campanha e possivelmente seria desqualificado para concorrer com base nessa condenação antes que pudesse vê-la revogada em uma decisão final”, disse o advogado Geoffrey Robertson, responsável pelas ações de Lula na ONU e em fóruns internacionais.
A defesa de Lula citou ainda, em nota, que o Brasil incorporou ao ordenamento jurídico pátrio o Protocolo Facultativo que reconhece a jurisdição do Comitê de Direitos Humanos da ONU e a obrigatoriedade de suas decisões.
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