A Justiça do Rio de Janeiro julgou improcedente uma ação movida por Jair Bolsonaro contra o padre Júlio Lancelotti. Na ação, o então deputado federal pediu danos morais por um vídeo em que o religioso chama Bolsonaro de “homofóbico, pessoa violenta e que defende o extermínio dos gays, além de defender a submissão da mulher perante os homens”.
A gravação foi feita durante uma missa celebrada por Lancelotti. Nos autos, a defesa do padre alegou serem notórias as posições “polêmicas, extremadas e duvidosas” de Bolsonaro e que houve apenas “posição crítica a respeito de temas e manifestações objeto de declarações públicas” do então candidato à Presidência.
Na sentença, o juiz Marcelo Nobre de Almeida endossa a tese da defesa de que Bolsonaro é “pessoa pública que se notabiliza justamente pela emissão de opiniões e pela adoção de posicionamentos bem incisivos e particulares em relação aos temas concretos que foram objeto da fala do réu: questões das mulheres e questões do universo LGBT”.
“Assim, a despeito do discurso acentuado do réu, não se vislumbra que o mesmo tenha tido animus específico de injuriar ou ofender o autor. O que se verifica foi ter ocorrido uma tentativa de defesa mais veemente de uma outra visão dos temas que eram objeto da pregação e que são diametralmente opostos ao que é utilizado como bandeira pelo demandante”, diz a sentença.
“Em consequência, tem-se como inexistente a prática de conduta ilícita pelo demandado, afastando a possibilidade de sua responsabilização civil”, concluiu o juiz.
Ainda de acordo com a sentença, Bolsonaro terá que pagar as custas e honorários do processo. O presidente ainda pode recorrer da decisão.
Deixe um comentário