quarta-feira , 15 julho 2026
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Sonora: Conselheiros Tutelares eleitos para gestão 2024/2028 têm cerimônia de posse e diplomação.

Os membros iniciam mandatos nesta quarta-feira com duração de quatro anos.

por: Paulo da Silva, com informações da Prefeitura Municipal de Sonora

Os novos conselheiros tutelares de Sonora, eleitos no ano passado pela população sonorense, foram oficialmente empossados e diplomados na manhã desta quarta-feira (10) durante ato que contou com a presença do prefeito Enelto Ramos (PP), o vice-prefeito Pastor Valter, além de vereadores e demais autoridades.

Créditos: Prefeitura Municipal de Sonora

“Um momento de celebração e compromisso, no qual essas dedicadas profissionais assumem o papel fundamental: zelar pelo bem-estar e proteção das nossas crianças e adolescentes”, pontuou prefeito Enelto.

“Parabenizamos e desejamos sucesso a cada uma delas nessa nobre missão.

Unidos, trabalharemos incansavelmente para garantir um ambiente seguro e acolhedor para nossa juventude”, finalizou.

Créditos: Prefeitura Municipal de Sonora
Créditos: Prefeitura Municipal de Sonora

Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos Direitos da Criança e Adolescente. Está definido pela Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, em vigor desde de 14 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

As unidades têm atuação fundamental, pois servem como porta de entrada para denúncias referentes a qualquer tipo de violação referentes a qualquer tipo de violação dos direitos das crianças e dos adolescentes. Qualquer cidadão pode acionar o Conselho Tutelar e fazer uma denúncia anônima. Ao tomar conhecimento desses casos, cabe ao Conselho Tutelar aplicar ou requerer das autoridades competentes as medidas necessárias para a proteção integral da criança e adolescente. Os conselheiros tutelares têm autonomia para requisitar serviços de qualquer área do poder público, em especial de educação, saúde e assistência social e assistência jurídica.   

O Conselho Tutelar também pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou adolescente aos pais ou responsável, orientação, apoio e acompanhamento temporários, matrículas e frequência obrigatória em unidades de ensino, inclusão em serviços e programas oficiais, requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros.

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