Vias que recebeu obras de drenagem mais pavimento é algo de vandalismo e revolta moradores.
por:Paulo da Silva
Várias placas de sinalizações foram vandalizadas na principal via de acesso do centro a vila São Luiz na noite de ontem (03). Pela manhã alguns moradores ao percorrer pela as vias, indo ao trabalho perceberam as placas danificadas.
As ruas que receberam obras de drenagem e pavimento, sinalizações como o emplacamento das vias, agora é vítima do vandalismo que deverá ser investigado pela polícia.
O emplacamento dessas vias tem o intuito de visar à segurança dos usuários. Um boletim de ocorrência deve ser feito pelo Departamento de Obras da prefeitura para investigar o autor ou autores deste crime previsto no artigo 163, do Código Penal brasileiro e o autor está sujeito a prisão e multa por danos ao patrimônio público.
A pena varia de seis meses a três anos de detenção, além das agravantes.
ABAIXO, O TEXTO NA ÍNTEGRA DO ARTIGO 163:
Capítulo IV – Do Dano (*)
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
I – com violência à pessoa ou grave ameaça;
II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia
(*) Extraído do Código Penal – Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940
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