sexta-feira , 1 agosto 2025
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Sonora: Prefeita Clarice na mira do MP; contratou o cunhado André Gouveia-, tem 30 dias para demitir

Clarice terá que exonerar o cunhado que ocupa a função de Superintendente de Planejamento de Compras.

por: Paulo da Silva, com investigams

A prefeita Clarice Ewerling (MDB) está na mira do Ministério Público, após contratar André Gouveia de Matos para o cargo de Superintendente de Planejamento e Compras. André é cunhado de Clarice e a Justiça, por meio do promotor Felipe Blos, apontou vínculo parentesco. A gestora poderá responder por improbidade administrativa, conforme descrito no art. 11,XI, da Lei nº 8.429/92 se não acatar a recomendação da promotoria que pede a imediata demissão de André.

 

Na manifestação do Ministério Público a contratação de André atenta contra os princípios da administração pública que proíbe  a contratação de parentes em cargo públicos. No entendimento da promotoria a relação de cunhado ( irmão do cônjuge) é caraterizada como parentesco por afinidade em segundo grau, encontrando-se, portanto, dentro do limite do terceiro grau vedado pela Súmula Vinculante nº13 do STF e pelo art.11, XI, da Lei de Improbidade Administrativa.

Clarice tem um prazo de 30 dias para demitir o parente e revise no mesmo período atos de nomeações para cargos comissionados de parentes no âmbito da gestão pública.

Caso persista o ato será configurado de improbidade administrativa previsto no art. 11,XI, da Lei nº 8.429/92 irá responder criminalmente, podendo sofrer sanções pela Lei de Inelegibilidade. .

“O descumprimento desta recomendação pode ensejar no imediato ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita com todas as consequências jurídicas dela decorrentes, sem prejuízo de outras medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis”, alertou.

 

Cerco se fechando

A prefeita não tem escapatória nem no órgão que fiscaliza os órgão públicos. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) também será notificado para acompanhar o caso e adotar eventuais providências. A recomendação foi feira no âmbito do Procedimento Preparatório nºMP 06. 2025. 000000400-2

O PNEWS entrou em contato com Dr. Rafhael de Lemos que é o Procurador Geral do Município, mas até o fechamento deste post não respondeu os nossos insistentes contatos.

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