quarta-feira , 15 outubro 2025
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Pedro Gomes: Covid-19, prefeitura endurece regras para conter avanço da doença

Normas mais rígidas atinge bares, academias, supermercados e igrejas. Eventos que gerem aglomerações como as festinhas de fim de ano entram na lista. Descumprimentos das medidas poderá gerar multa de R$ 1.011,00

por:Redação

Para impedir o avanço da covid-19 de forma mais acelerada, a Prefeitura de Pedro Gomes já publicou o novo decreto restringindo o funcionamento de diversas atividades comerciais, academias e até igreja.

A cidade pedrogomense vive uma situação de alerta  em relação à pandemia após o surgimento de novos casos de pessoas em isolamento-, suspeitas de terem contraído a doença. O toque de recolher está vigorando sendo das 22h até as 5h da manhã com ressalvas em casos de saúde e deslocamento para o trabalho, desde que comprovada.

O uso de máscaras é outra obrigatoriedade do novo decreto em todos os estabelecimentos comerciais e empresariais, incluindo os profissionais liberais e autônomos. Nos supermercados da cidade, mercearias, açougues, sacolões e centros de abastecimento de alimentos, deverão limitar a entrada e permanência de pessoas dentro do estabelecimento.

Em relação a igrejas templos religiosos e afins, deverão seguir as seguintes orientações;
lotação máxima autorizada será de 30% (trinta por cento da capacidade do templo ou igreja). Os lugares de assento deverão ser disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de bancos, devendo estar bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados. Os fiéis deverão estar usando máscaras de proteção à saúde, e antes de adentrarem ao Templo/Igrejas, deverão passar por aferição de temperatura corporal (termômetro infravermelho) e também higienização de suas mãos com álcool gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, além de pias com
água e sabão.

Eventos esportivos como torneios e campeonatos estão proibidos. Praticas esportivas, como as que ocorrem de forma escalonada e com assinatura de termo de responsabilidade.

Caso as medidas não sejam suficientes para conter o avanço da doença, a prefeitura poderá emitir um decreto mais rígido para conter o avanço da doença.

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