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Pedro Gomes: Feminicídio; juri condena réu a 34 anos 1 mês e 15 dias por matar ex-mulher em assentamento

Crime ocorreu em julho de 2017, no assentamento Santa Maria, localizado na zona rural de Pedro Gomes. 

por:Paulo da Silva, editada para acréscimos.

O juiz Juliano Luiz Pereira, da Comarca de Pedro Gomes na tarde desta quinta-feira(21), presidiu a sessão de julgamento no Tribunal do Júri em que N.R.G, 42 anos foi culpado pela morte de Rosimere Kramer Pereira em julho de 2017. No julgamento, o Conselho de Sentença entendeu que o réu é culpado dos crimes pelos quais foi denunciado e o juiz o condenou a 34 anos 1 mês e 15 dias, em regime fechado. O réu ainda foi condenado pela tentativa de homicídio qualificado e motivo torpe de Rafael Kramer Pereira.

De acordo com o processo, N.R.G. foi pronunciado pelos crimes descritos no art. 121,§2º, incisos I,II e VI do Código Penal, combinado com o art.211-todos do Código Penal ( homicídio qualificado, com as qualificadoras de motivo torpe, motivo fútil, meio que dificultou a defesa da vítima, feminicídio.

O crime chocou as cidades de Pedro Gomes e Sonora no dia 16 de julho de 2017, um domingo. O autor foi até a chácara localizada no assentamento Santa Maria em Pedro Gomes e deferido os tiros que acabou mantando Rosimeire Kramer na frente dos dois filhos que eram frutos de um outro relacionamento de Rosimeire. O autor ainda tentou matar um dos filho da vítima.  A vítima residia na cidade sonorense e as investigações envolveram as polícias das cidades de Coxim, Pedro Gomes  e Sonora.

Após o crime o autor fugiu e uma verdadeira cassada foi promovida pelas polícias na tentativa de captura do assassino que fugiu em um veículo Fiat Strada de cor branca. Ele acabou preso três dias depois em uma fazenda da região. Familiares de Rosimeire estavam no julgamento e vestiam uma camisa com a palavra saudade e demostravam desconforto diante das posições apresentadas pela defesa do condenado.

Estratégia da defesa…

A defesa tentou trabalhar com a tese de que Rosimeire teria tentado agredir o sentenciado. A defesa durante o julgamento negou que o réu não estava seguindo a vítima alegando que ambos estavam discutindo assuntos de negócios que os dois tinham de venda e plantio de mandiocas  e que no momento do episódio do crime estava agressiva e pegou um instrumento para atacar o réu. Onde o mesmo sacou a arma e disparou contra a mulher. Entretanto, os tiros foram deferidos nas costas da vítima  o que enfraqueceu a versão da defesa. A defesa ainda tentou desqualificar a tentativa de homicídio de um dos filhos da vítima e não obteve êxito.

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