O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministrou Luiz Fux, rejeitou o pedido de um advogado de Goiás para declarar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) inelegível para as eleições de outubro antes de eventual registro de candidatura, cujo prazo se encerra em 15 de agosto.
Na ação, o advogado Manoel Pereira Machado Neto pede que o TSE declare Lula inelegível e impeça seu registro de candidatura e atos de campanha, sob risco de prejuízos sociais e econômicos.
Fux, no entanto, decidiu arquivar o pedido sem sequer analisar o conteúdo. Para o presidente do TSE, o autor da ação está “despido de legitimidade ativa amparada na lei”, o que representa um “vício processual insanável”.
O ministro afirma também que sua posição sobre o tema é “pública” e que a situação do ex-presidente é de “inelegibilidade chapada”.
“Independentemente da análise do conteúdo do pedido, cujo entendimento deste prolator é publico e notório, a existência de vicio processual insanável impede a própria apreciação do pleito. Não obstante vislumbrar a inelegibilidade chapada do requerido, o vicio processual apontado impõe a extinção do processo”, escreve o ministro.
Presidente do Brasil entre 2003 e 2010, Lula lidera as pesquisas de intenção de voto para o Planalto. Preso desde 7 de abril, após ser condenado em segunda instância a 12 anos e 1 mês de prisão no caso do tríplex do Guarujá (SP), o petista pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e ficar inelegível este ano. Isso só pode acontecer, contudo, caso a candidatura seja realmente apresentada e somente após o registro ser julgado pelo TSE e também pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Deixe um comentário